Regimento Interno das Bibliotecas Escolares do AEP
Artigo 1º - Âmbito
O presente documento estabelece as normas de funcionamento das Bibliotecas Escolares (BE) do Agrupamento de Escolas de Portel: Biblioteca da Escola D. João de Portel (escola sede) e Bibliotecas dos JI e EB1 de Monte do Trigo, Oriola, Portel, Santana e Vera Cruz.
Artigo 2º -Definição
A Biblioteca Escolar constitui-se como espaço agregador de conhecimentos e recursos diversificados, um local implicado na mudança das práticas educativas, no suporte às aprendizagens, no apoio ao currículo, no desenvolvimento da literacia digital, da informação e dos média, na formação de leitores críticos e na construção da cidadania.
A Rede de Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Portel é constituída por 6 bibliotecas disseminadas por todas as localidades, com estabelecimentos de ensino, do concelho de Portel.
Artigo 3º - Objetivos da Biblioteca Escolar
São objetivos da Biblioteca:
1. Contribuir para a execução e sucesso do Projeto Educativo do Agrupamento.
2. Proporcionar os recursos necessários às atividades curriculares e não curriculares em diversos suportes e formatos, de acesso local ou remoto.
3. Estimular nos alunos o hábito e o prazer da leitura, da aprendizagem e da utilização das bibliotecas ao longo da vida.
4. Desenvolver as literacias da leitura, da informação e dos media.
5. Apoiar as atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e práticas de leitura e das literacias da informação e dos média, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do Agrupamento de Escolas.
6. Apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de atividades ou projeto educativo do agrupamento de escolas.
7. Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria com entidades locais.
8. Promover a partilha de recursos entre as escolas do Agrupamento.
9. Desenvolver nos alunos atitudes de autoestima, respeito mútuo e regras de convivência que promovam os valores de cidadania e de solidariedade.
Artigo 4.º- Acesso
1. Têm acesso às BE os alunos, o pessoal docente e não docente e os encarregados de educação.
2. Podem ainda ter acesso às BE outras pessoas devidamente autorizadas pela Diretora.
Artigo 5.º - Horário
1. O horário de funcionamento é definido no início de cada ano letivo pela Diretora do Agrupamento e afixado.
Artigo 6.º - Normas gerais de utilização
1. Ao entrar na BE, o utilizador deve dirigir-se à zona de atendimento e efetuar o registo para a atividade / serviço que pretende realizar / utilizar.
2. A utilização das diferentes áreas está sujeita à lotação que as mesmas comportam.
3. Se o serviço pretendido pelo utilizador não estiver disponível, este ficará em lista de espera e aguardará a sua vez na zona de leitura informal.
4. Os utilizadores são responsáveis pelos seus bens pessoais no interior do espaço da Biblioteca.
Artigo 7º - Normas de conduta
1. No espaço da BE, o utilizador deve comportar-se de forma a não perturbar o seu bom
funcionamento, nem os outros utilizadores.
2. Os telemóveis devem ser colocados no modo de silêncio e o atendimento de chamadas deve ser feito fora do espaço.
3. Não é permitido comer ou beber.
4. A disposição dos móveis, documentos, sinalética e equipamentos só pode ser alterada mediante autorização prévia dos responsáveis pelo atendimento.
5. Não é permitido anotar, sublinhar, rasgar, riscar, dobrar ou de qualquer outra forma danificar o material utilizado, assim como retirar qualquer etiqueta ou carimbo.
Artigo 8.º - Leitura / Consulta de Documentos
1. A consulta de documentos é feita em regime de livre acesso. Excetuam-se os documentos de leitura multimédia, em que apenas as capas se encontram nas estantes, devendo o respetivo conteúdo ser requisitado no balcão de atendimento.
2. Os documentos impressos encontram-se organizados e arrumados por assuntos, de acordo com a Classificação Decimal Universal (CDU).
3. Após a consulta, os livros devem ser depositados nos locais destinados para o efeito e os restantes materiais devolvidos no balcão.
Artigo 9.º -Utilização Livre do Equipamento Informático
1. Os utilizadores são responsáveis pelo equipamento (computadores/portáteis) que utilizam.
2. Caso verifiquem alguma anomalia, devem comunicá-la de imediato ao responsável pelo atendimento.
3. O número máximo de utilizadores por computador é de dois, sempre que a situação não se revele prejudicial ao bom funcionamento da BE. Neste caso, será permitida apenas a presença de um utilizador por computador.
4. Têm prioridade sobre todos os outros, no acesso aos computadores, os utilizadores que os pretendam utilizar para trabalhos escolares.
5. Só é permitido consultar sítios de caráter informativo e/ou cujo conteúdo esteja relacionado com a atividade escolar. A consulta de sítios inapropriados poderá implicar a interdição da utilização da Internet.
6. Os computadores não podem ser utilizados para jogar, exceto jogos educativos, devidamente autorizados.
7. Só é permitida a utilização de recursos multimédia da própria biblioteca. A utilização de outros recursos carece de autorização da equipa.
8. A utilização de recursos multimédia com som implica o uso de auscultadores.
9. Os utilizadores deverão gravar, em dispositivos de armazenamento externo, os trabalhos realizados, sob pena da perda dos mesmos.
Artigo 10.º - Equipamento Informático – dispositivos móveis
Estes equipamentos constituem um recurso para a promoção da leitura e da aprendizagem, podendo ser utilizados em diferentes contextos educativos. Os tablets estão destinados à leitura recreativa e ao apoio das atividades curriculares.
1. A requisição do equipamento é feita no balcão de atendimento aos utilizadores (alunos e professores).
2. O empréstimo do tablet é de uso individual e intransmissível, sendo a integridade do
equipamento da responsabilidade de quem o requisita.
3. A utilização dos tablets para a realização de trabalhos escolares é prioritária.
4. Os tablets podem ser requisitados por alunos (para uso exclusivo na biblioteca), ficando limitada a utilização de um equipamento por aluno.
5. A requisição do equipamento tem a duração de um tempo letivo, podendo ser renovada por igual período em caso de necessidade.
6. Os requisitantes não podem instalar nem apagar aplicações ou alterar quaisquer configurações do dispositivo.
7. É expressamente proibido guardar dados pessoais (fotos, vídeos, etc.) nos tablets.
8. Em contexto de sala de aula, apenas os docentes podem requisitar os tablets, ficando
responsáveis pela sua utilização e devolução em boas condições.
9. No caso da requisição dos tablets para sala de aula, o docente deve atender às seguintes situações:
a) Explicar aos alunos as regras básicas do funcionamento do equipamento;
b) Advertir os alunos de que são responsáveis por qualquer dano que resulte do
manuseamento incorreto do tablet;
c) Assegurar, no final da aula, que todos os tablets ficam desligados;
d) Qualquer problema com um tablet deverá ser imediatamente reportado a um elemento da Equipa da BE.
10. O desrespeito pelas regras e a utilização indevida dos equipamentos poderá implicar a sua devolução e a interdição de posteriores utilizações.
11. A BE poderá solicitar ao utilizador a devolução antecipada do equipamento em casos excecionais.
Artigo 11.º - Equipamento Audiovisual
1. Nas BE em que existem postos de vídeo (TV/leitor de DVD/VHS), a utilização de cada posto é restrita ao máximo de 2 utilizadores em simultâneo.
2. A utilização dos postos de vídeo implica o uso de auscultadores.
3. O tempo de permanência no posto de vídeo é o tempo de duração do DVD, implicando
disponibilidade de horário do utilizador para se efetuar a consulta.
4. A audição de documentos áudio é feita nos equipamentos disponíveis para o efeito.
5. Não é permitido o visionamento e /ou audição de documentos que não pertençam à BE.
Artigo 12.º - Jogos tridimensionais
1.A utilização dos jogos é permitida na zona de realização de trabalhos de grupo. Cada jogo pode ser utilizado por 4 alunos, no máximo.
Artigo 13.º - Empréstimo para utilização em Sala de Aula
1. Todos os documentos existentes na BE estão disponíveis para empréstimo escolar.
2. A requisição de documentos impressos, para utilização na sala de aula, nas escolas onde estão integradas as BE, é feita pelo professor responsável pela sua utilização. O levantamento destes documentos é realizado imediatamente antes da aula, sendo a sua entrega efetuada imediatamente após o término da mesma.
3. O período de empréstimo de documentos audiovisuais é de dois dias úteis para os docentes em funções nas escolas onde estão integradas as BE.
4. Para os professores/educadores das restantes Escolas e Jardins de Infância do Agrupamento o período de empréstimo de qualquer documento é de cinco dias úteis.
5. O período de empréstimo pode ser alargado sempre que se justifique.
Artigo 14.º - Empréstimo Domiciliário
1. A requisição de documentos para leitura domiciliária é feita na zona de atendimento.
2. Os utilizadores podem requisitar um título de cada vez. Para a realização de trabalhos escolares poderão ser requisitados até três títulos por utilizador.
3. Não podem ser requisitados os seguintes documentos:
a) obras de referência (enciclopédias, dicionários);
b) publicações em mau estado de conservação;
c) publicações consideradas de elevado valor bibliográfico;
d) livros do Plano Nacional de Leitura (PNL) que estejam a ser utilizados para leitura orientada;
e) material multimédia;
f) material audiovisual.
4. O período de duração do empréstimo domiciliário é de 8 dias, renovável por igual período desde que não exista lista de espera, nem documentos em atraso por parte do requisitante.
5. O utilizador que requisita um documento compromete-se a devolvê-lo em bom estado de conservação e dentro do prazo estipulado.
6. Os empréstimos domiciliários cessam duas semanas antes do final do ano letivo.
Artigo 15.º -Empréstimo Interbibliotecário
1. O empréstimo de documentos entre as bibliotecas do agrupamento é feito através da professora bibliotecária.
2. O empréstimo a outras bibliotecas ou instituições é feito de acordo com regulamento próprio.
Artigo 16.º - Informação aos Utilizadores
1.As BE utilizam diversos meios para difusão de informação. A informação será veiculada por um ou mais meios de acordo com a sua natureza e o público a que se destina (Página das BE, correio eletrónico, redes sociais (Facebook e Instagram), Jornal Escolar Açordas e afixação de informação nos painéis existentes nas BE e em outros espaços das escolas.
Artigo 17.º - Utilização como complemento do ESPAÇO AULA
1. A utilização das bibliotecas escolares como espaço para a realização de atividades letivas carece de requisição prévia e fica sujeita a disponibilidade do espaço.
2. A requisição do espaço deve ser feita no balcão de atendimento ou por correio eletrónico (endereço de mail) com uma antecedência mínima de 24 horas.
3. O professor que acompanha a turma não pode ausentar-se durante o período de permanência dos alunos na BE, sendo responsável pelo comportamento destes e pelo cumprimento das normas deste regulamento.
4. Quando for possível, os alunos devem deixar as suas mochilas na sala de aula e levar para a biblioteca apenas o material necessário à execução do trabalho;
5. Em caso de utilização dos computadores/tablets/portáteis para trabalhos de grupo, os alunos já devem ter em conta as normas constantes deste regulamento quanto à utilização dos equipamentos informáticos.
6. Os alunos da turma requisitante não poderão perturbar os demais utilizadores da Biblioteca.
Artigo 18.º - Penalizações
1. O responsável pelo extravio, perda, furto ou deterioração de qualquer documento ou
equipamento fica obrigado à sua reposição ou ao pagamento do valor correspondente ao seu custo.
2. A não devolução de qualquer documento no prazo estipulado fica sujeita a penalização a definir em conjunto com a Diretora do Agrupamento.
3. Aos alunos que perturbem o bom funcionamento, desobedecendo às advertências dos
assistentes operacionais ou dos professores aí presentes, será dada ordem de saída das
instalações, não podendo regressar ao longo desse dia.
4. A gravidade e/ou reincidência em comportamentos inadequados, bem como o incumprimento deste regulamento, implicam participação do responsável pelo atendimento, num prazo de 24 horas, ao Diretor de Turma, Professores Titulares de Turma, Educadores e/ou Diretora do Agrupamento, para procedimento disciplinar.
5. A situação referida no ponto anterior pode dar lugar à suspensão da utilização dos serviços, por um período de tempo definida pela Diretora.
Artigo 19.º -Situações omissas
Os casos omissos serão resolvidos em conformidade pela professora bibliotecária e/ou pela diretora de acordo com as competências que lhes estão atribuídas.
Artigo 20.º -Entrada em vigor
O presente regimento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
Aprovado em CP de 12 de outubro de 2022
O presente documento estabelece as normas de funcionamento das Bibliotecas Escolares (BE) do Agrupamento de Escolas de Portel: Biblioteca da Escola D. João de Portel (escola sede) e Bibliotecas dos JI e EB1 de Monte do Trigo, Oriola, Portel, Santana e Vera Cruz.
Artigo 2º -Definição
A Biblioteca Escolar constitui-se como espaço agregador de conhecimentos e recursos diversificados, um local implicado na mudança das práticas educativas, no suporte às aprendizagens, no apoio ao currículo, no desenvolvimento da literacia digital, da informação e dos média, na formação de leitores críticos e na construção da cidadania.
A Rede de Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Portel é constituída por 6 bibliotecas disseminadas por todas as localidades, com estabelecimentos de ensino, do concelho de Portel.
Artigo 3º - Objetivos da Biblioteca Escolar
São objetivos da Biblioteca:
1. Contribuir para a execução e sucesso do Projeto Educativo do Agrupamento.
2. Proporcionar os recursos necessários às atividades curriculares e não curriculares em diversos suportes e formatos, de acesso local ou remoto.
3. Estimular nos alunos o hábito e o prazer da leitura, da aprendizagem e da utilização das bibliotecas ao longo da vida.
4. Desenvolver as literacias da leitura, da informação e dos media.
5. Apoiar as atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e práticas de leitura e das literacias da informação e dos média, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do Agrupamento de Escolas.
6. Apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de atividades ou projeto educativo do agrupamento de escolas.
7. Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria com entidades locais.
8. Promover a partilha de recursos entre as escolas do Agrupamento.
9. Desenvolver nos alunos atitudes de autoestima, respeito mútuo e regras de convivência que promovam os valores de cidadania e de solidariedade.
Artigo 4.º- Acesso
1. Têm acesso às BE os alunos, o pessoal docente e não docente e os encarregados de educação.
2. Podem ainda ter acesso às BE outras pessoas devidamente autorizadas pela Diretora.
Artigo 5.º - Horário
1. O horário de funcionamento é definido no início de cada ano letivo pela Diretora do Agrupamento e afixado.
Artigo 6.º - Normas gerais de utilização
1. Ao entrar na BE, o utilizador deve dirigir-se à zona de atendimento e efetuar o registo para a atividade / serviço que pretende realizar / utilizar.
2. A utilização das diferentes áreas está sujeita à lotação que as mesmas comportam.
3. Se o serviço pretendido pelo utilizador não estiver disponível, este ficará em lista de espera e aguardará a sua vez na zona de leitura informal.
4. Os utilizadores são responsáveis pelos seus bens pessoais no interior do espaço da Biblioteca.
Artigo 7º - Normas de conduta
1. No espaço da BE, o utilizador deve comportar-se de forma a não perturbar o seu bom
funcionamento, nem os outros utilizadores.
2. Os telemóveis devem ser colocados no modo de silêncio e o atendimento de chamadas deve ser feito fora do espaço.
3. Não é permitido comer ou beber.
4. A disposição dos móveis, documentos, sinalética e equipamentos só pode ser alterada mediante autorização prévia dos responsáveis pelo atendimento.
5. Não é permitido anotar, sublinhar, rasgar, riscar, dobrar ou de qualquer outra forma danificar o material utilizado, assim como retirar qualquer etiqueta ou carimbo.
Artigo 8.º - Leitura / Consulta de Documentos
1. A consulta de documentos é feita em regime de livre acesso. Excetuam-se os documentos de leitura multimédia, em que apenas as capas se encontram nas estantes, devendo o respetivo conteúdo ser requisitado no balcão de atendimento.
2. Os documentos impressos encontram-se organizados e arrumados por assuntos, de acordo com a Classificação Decimal Universal (CDU).
3. Após a consulta, os livros devem ser depositados nos locais destinados para o efeito e os restantes materiais devolvidos no balcão.
Artigo 9.º -Utilização Livre do Equipamento Informático
1. Os utilizadores são responsáveis pelo equipamento (computadores/portáteis) que utilizam.
2. Caso verifiquem alguma anomalia, devem comunicá-la de imediato ao responsável pelo atendimento.
3. O número máximo de utilizadores por computador é de dois, sempre que a situação não se revele prejudicial ao bom funcionamento da BE. Neste caso, será permitida apenas a presença de um utilizador por computador.
4. Têm prioridade sobre todos os outros, no acesso aos computadores, os utilizadores que os pretendam utilizar para trabalhos escolares.
5. Só é permitido consultar sítios de caráter informativo e/ou cujo conteúdo esteja relacionado com a atividade escolar. A consulta de sítios inapropriados poderá implicar a interdição da utilização da Internet.
6. Os computadores não podem ser utilizados para jogar, exceto jogos educativos, devidamente autorizados.
7. Só é permitida a utilização de recursos multimédia da própria biblioteca. A utilização de outros recursos carece de autorização da equipa.
8. A utilização de recursos multimédia com som implica o uso de auscultadores.
9. Os utilizadores deverão gravar, em dispositivos de armazenamento externo, os trabalhos realizados, sob pena da perda dos mesmos.
Artigo 10.º - Equipamento Informático – dispositivos móveis
Estes equipamentos constituem um recurso para a promoção da leitura e da aprendizagem, podendo ser utilizados em diferentes contextos educativos. Os tablets estão destinados à leitura recreativa e ao apoio das atividades curriculares.
1. A requisição do equipamento é feita no balcão de atendimento aos utilizadores (alunos e professores).
2. O empréstimo do tablet é de uso individual e intransmissível, sendo a integridade do
equipamento da responsabilidade de quem o requisita.
3. A utilização dos tablets para a realização de trabalhos escolares é prioritária.
4. Os tablets podem ser requisitados por alunos (para uso exclusivo na biblioteca), ficando limitada a utilização de um equipamento por aluno.
5. A requisição do equipamento tem a duração de um tempo letivo, podendo ser renovada por igual período em caso de necessidade.
6. Os requisitantes não podem instalar nem apagar aplicações ou alterar quaisquer configurações do dispositivo.
7. É expressamente proibido guardar dados pessoais (fotos, vídeos, etc.) nos tablets.
8. Em contexto de sala de aula, apenas os docentes podem requisitar os tablets, ficando
responsáveis pela sua utilização e devolução em boas condições.
9. No caso da requisição dos tablets para sala de aula, o docente deve atender às seguintes situações:
a) Explicar aos alunos as regras básicas do funcionamento do equipamento;
b) Advertir os alunos de que são responsáveis por qualquer dano que resulte do
manuseamento incorreto do tablet;
c) Assegurar, no final da aula, que todos os tablets ficam desligados;
d) Qualquer problema com um tablet deverá ser imediatamente reportado a um elemento da Equipa da BE.
10. O desrespeito pelas regras e a utilização indevida dos equipamentos poderá implicar a sua devolução e a interdição de posteriores utilizações.
11. A BE poderá solicitar ao utilizador a devolução antecipada do equipamento em casos excecionais.
Artigo 11.º - Equipamento Audiovisual
1. Nas BE em que existem postos de vídeo (TV/leitor de DVD/VHS), a utilização de cada posto é restrita ao máximo de 2 utilizadores em simultâneo.
2. A utilização dos postos de vídeo implica o uso de auscultadores.
3. O tempo de permanência no posto de vídeo é o tempo de duração do DVD, implicando
disponibilidade de horário do utilizador para se efetuar a consulta.
4. A audição de documentos áudio é feita nos equipamentos disponíveis para o efeito.
5. Não é permitido o visionamento e /ou audição de documentos que não pertençam à BE.
Artigo 12.º - Jogos tridimensionais
1.A utilização dos jogos é permitida na zona de realização de trabalhos de grupo. Cada jogo pode ser utilizado por 4 alunos, no máximo.
Artigo 13.º - Empréstimo para utilização em Sala de Aula
1. Todos os documentos existentes na BE estão disponíveis para empréstimo escolar.
2. A requisição de documentos impressos, para utilização na sala de aula, nas escolas onde estão integradas as BE, é feita pelo professor responsável pela sua utilização. O levantamento destes documentos é realizado imediatamente antes da aula, sendo a sua entrega efetuada imediatamente após o término da mesma.
3. O período de empréstimo de documentos audiovisuais é de dois dias úteis para os docentes em funções nas escolas onde estão integradas as BE.
4. Para os professores/educadores das restantes Escolas e Jardins de Infância do Agrupamento o período de empréstimo de qualquer documento é de cinco dias úteis.
5. O período de empréstimo pode ser alargado sempre que se justifique.
Artigo 14.º - Empréstimo Domiciliário
1. A requisição de documentos para leitura domiciliária é feita na zona de atendimento.
2. Os utilizadores podem requisitar um título de cada vez. Para a realização de trabalhos escolares poderão ser requisitados até três títulos por utilizador.
3. Não podem ser requisitados os seguintes documentos:
a) obras de referência (enciclopédias, dicionários);
b) publicações em mau estado de conservação;
c) publicações consideradas de elevado valor bibliográfico;
d) livros do Plano Nacional de Leitura (PNL) que estejam a ser utilizados para leitura orientada;
e) material multimédia;
f) material audiovisual.
4. O período de duração do empréstimo domiciliário é de 8 dias, renovável por igual período desde que não exista lista de espera, nem documentos em atraso por parte do requisitante.
5. O utilizador que requisita um documento compromete-se a devolvê-lo em bom estado de conservação e dentro do prazo estipulado.
6. Os empréstimos domiciliários cessam duas semanas antes do final do ano letivo.
Artigo 15.º -Empréstimo Interbibliotecário
1. O empréstimo de documentos entre as bibliotecas do agrupamento é feito através da professora bibliotecária.
2. O empréstimo a outras bibliotecas ou instituições é feito de acordo com regulamento próprio.
Artigo 16.º - Informação aos Utilizadores
1.As BE utilizam diversos meios para difusão de informação. A informação será veiculada por um ou mais meios de acordo com a sua natureza e o público a que se destina (Página das BE, correio eletrónico, redes sociais (Facebook e Instagram), Jornal Escolar Açordas e afixação de informação nos painéis existentes nas BE e em outros espaços das escolas.
Artigo 17.º - Utilização como complemento do ESPAÇO AULA
1. A utilização das bibliotecas escolares como espaço para a realização de atividades letivas carece de requisição prévia e fica sujeita a disponibilidade do espaço.
2. A requisição do espaço deve ser feita no balcão de atendimento ou por correio eletrónico (endereço de mail) com uma antecedência mínima de 24 horas.
3. O professor que acompanha a turma não pode ausentar-se durante o período de permanência dos alunos na BE, sendo responsável pelo comportamento destes e pelo cumprimento das normas deste regulamento.
4. Quando for possível, os alunos devem deixar as suas mochilas na sala de aula e levar para a biblioteca apenas o material necessário à execução do trabalho;
5. Em caso de utilização dos computadores/tablets/portáteis para trabalhos de grupo, os alunos já devem ter em conta as normas constantes deste regulamento quanto à utilização dos equipamentos informáticos.
6. Os alunos da turma requisitante não poderão perturbar os demais utilizadores da Biblioteca.
Artigo 18.º - Penalizações
1. O responsável pelo extravio, perda, furto ou deterioração de qualquer documento ou
equipamento fica obrigado à sua reposição ou ao pagamento do valor correspondente ao seu custo.
2. A não devolução de qualquer documento no prazo estipulado fica sujeita a penalização a definir em conjunto com a Diretora do Agrupamento.
3. Aos alunos que perturbem o bom funcionamento, desobedecendo às advertências dos
assistentes operacionais ou dos professores aí presentes, será dada ordem de saída das
instalações, não podendo regressar ao longo desse dia.
4. A gravidade e/ou reincidência em comportamentos inadequados, bem como o incumprimento deste regulamento, implicam participação do responsável pelo atendimento, num prazo de 24 horas, ao Diretor de Turma, Professores Titulares de Turma, Educadores e/ou Diretora do Agrupamento, para procedimento disciplinar.
5. A situação referida no ponto anterior pode dar lugar à suspensão da utilização dos serviços, por um período de tempo definida pela Diretora.
Artigo 19.º -Situações omissas
Os casos omissos serão resolvidos em conformidade pela professora bibliotecária e/ou pela diretora de acordo com as competências que lhes estão atribuídas.
Artigo 20.º -Entrada em vigor
O presente regimento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
Aprovado em CP de 12 de outubro de 2022